Trabalhador sindicalizado da cidade de Joinville, aprovado em Concurso para função de Agente de Correios, desviado da sua função, passou a desempenhar atividades típicas de operador de triagem e transbordo (OTT). Ele acionou o Sintect/SC e ganhou na Justiça o direito a ser pago pela ECT, o Adicional de Atividade de Tratamento, previsto nos Acordos Coletivos de Trabalho da categoria. A determinação também inclui o cálculo de Férias, 1/3, gratificações natalinas e FGTS.
De acordo com a argumentação da defesa da ECT, as atribuições dos cargos em discussão OTT e Carteiro, atualmente denominado como Agente de Correios (Tratamento e Transbordo) e Agente dos Correios (Distribuição e Coleta), respectivamente por vezes se confundem sem, no entanto, perderem a natureza de seus cargos. Entretanto o juiz do trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª, não acatou a defesa e condenou a ECT ao pagamento de R$ 45 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
O Sintect/SC aguarda a sentença de ações semelhantes de outros trabalhadores filiados que estão tramitando na Justiça.
Paralelo Sintect/SC -
Compartilhando informação em defesa do trabalhador
- Adcional AAT [CLIQUE AQUI]
* acesso
restrito aos assessores juridicos cadastrados
Designed by HTML Codex